REGULAMENTO
Concurso Cultural “ Missão Impossível de Limpeza – Dreame H12 Pro”

A DREAME INTERNATIONAL (HONGKONG) LIMITED, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob as leis de Hong Kong, com sede em Room H28G, Blk EH, 10th Floor, Golden Bear Ind. Ctr., 66-82 Chai Wan Kok St., Tsuen Wan, Hong Kong, proprietária da marca DREAME, doravante denominada “PROMOTORA”, em conjunto com a BYOUNG MARKETING DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.084.964/0001-04, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Av. Brig. Luís Antônio, nº 1700, 17º andar, Bela Vista, CEP 01318-002, doravante denominada “AGENTE INTERVENINENTE”, tornam público, por este regulamento, que estarão abertas as inscrições para o “Concurso Cultural Dia das Mães Dreame”, o qual será regido pelas seguintes condições:

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS E DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

1.1. O concurso cultural denominado “Missão Impossível de Limpeza – Dreame H12 Pro é promovido pela PROMOTORA, com execução operacional pela AGENTE INTERVENINENTE, sendo destinado a maiores de 18 (dezoito) anos, com CPF regular, residentes e domiciliados no território nacional.

1.2. É vedada a participação de colaboradores da PROMOTORA, da AGENTE INTERVENINENTE, bem como de quaisquer empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização do presente concurso.

1.3. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e no artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.

1.4. Somente serão válidas as inscrições que cumpram integralmente todos os requisitos previstos neste regulamento.

1.5. Será selecionado 01 (hum) perfil dentre os inscritos, sendo que este perfi receberá 01 (hum) aspirador vertical Dreame H12 PRO (https://a.co/d/0gRXiXPx).

1.6. Todos os resultados e informações sobre o concurso serão divulgados exclusivamente no canal oficial da PROMOTORA no Instagram (https://www.instagram.com/dreamebrasil/).

1.7. A divulgação do vencedor será realizada no dia 11/06/2026 no Instagram oficial da PROMOTORA, sendo os contemplados também comunicados por mensagem direta via Instagram.

1.8. Caso seja verificada fraude, a qualquer momento, a PROMOTORA poderá cancelar o concurso cultural, bem como desclassificar o participante, sem aviso prévio, não sendo obrigatória a substituição por outro participante.

1.9. A PROMOTORA poderá promover ajustes nas condições previstas neste regulamento, caso necessário à execução do concurso, sem que seja devida qualquer indenização aos participantes.

1.10. Os casos omissos serão analisados e decididos pela comissão organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

1.11. A PROMOTORA e a AGENTE INTERVENINENTE não se responsabilizam por inscrições não recebidas em razão de falhas técnicas, problemas de conexão, servidor, provedores de acesso ou por caso fortuito ou força maior.

1.12. A PROMOTORA reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar qualquer item deste Regulamento/Concurso, bem como interrompê-lo, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou quaisquer outros fatores fora de seu controle que comprometam a integridade do concurso.

1.13. A participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste regulamento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma Instagram, através do perfil oficial da PROMOTORA (https://www.instagram.com/dreamebrasil/) mediante o cumprimento das regras específicas da campanha, especificadas no parágrafo 3 “Da Seleção”.

2.2. O período de inscrições iniciará às 00:00:00 do dia 30/05/2026 e se encerrará às 00:00:00 do dia 15/06/2026;

2.3. Serão aceitas apenas as inscrições realizadas dentro do prazo e que atendam integralmente às condições deste regulamento, reservando-se à PROMOTORA o direito de desclassificação em caso de descumprimento de uma ou mais cláusulas deste regulamento;

3. DA SELEÇÃO

3.1. O 01 (hum) vencedor será escolhido pela Comissão Julgadora com base em critérios exclusivamente culturais, considerando a criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto no concurso, dentre os participantes regularmente inscritos, sendo o processo de seleção devidamente registrado e podendo ser divulgado, a critério da Promotora, em formato de vídeo nas redes sociais e canais oficiais da marca.

3.2. O participante selecionado passará por análise da Comissão Julgadora para verificação do cumprimento integral das condições deste regulamento, especialmente os seguintes critérios:

3.2.1. Ter publicado comentário autoral, na postagem indicada pelas regras, respondendo à pergunta Qual é o seu maior pesadelo na hora de limpar o chão ?”, em conformidade com o tema do concurso, conforme mecânica da campanha;

3.2.2. O conteúdo postado, bem como o perfil do usuário, deverão estar públicos e acessíveis durante todo o período de apuração;

3.2.3. Comentar e curtir na postagem correta: [ link da postagem ] ;

3.2.4. Marcar o @ de 2 amigos na postagem;

3.2.5. Demonstrar adequação ao tema proposto, bem como criatividade e originalidade, conforme avaliação única e exclusiva da Comissão Julgadora.

3.2.6. Seguir o perfil oficial da promoção no Instagram @dreamebrasil;

3.3. A avaliação será realizada de forma comparativa entre os conteúdos participantes, considerando critérios qualitativos próprios de concursos culturais, sendo certo que, por sua natureza, tais critérios envolvem apreciação subjetiva da Comissão Julgadora, a qual atuará de boa-fé, com razoabilidade e observância aos princípios da isonomia e transparência.

3.4. Os participantes declaram ciência e concordância de que a avaliação poderá envolver juízo de valor artístico e criativo, não sendo passível de questionamento quanto à metodologia adotada, desde que observadas as regras deste regulamento.

3.5. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, definitiva e irrecorrível, não cabendo qualquer recurso ou revisão por parte dos participantes.

3.6. Serão automaticamente desclassificados, a qualquer tempo, inclusive após a seleção, os participantes que:

3.6.1. Utilizarem qualquer mecanismo automatizado, bots, perfis falsos ou qualquer outro meio fraudulento para obtenção de vantagem;

3.6.2. Apresentarem conteúdo que não seja de sua autoria ou que viole direitos de terceiros;

3.6.3. Utilizarem conteúdo gerado total ou substancialmente por ferramentas automatizadas ou inteligência artificial, quando tal uso descaracterizar a natureza autoral e criativa da participação, a critério exclusivo da Comissão Julgadora;

3.6.4. Tentarem manipular, fraudar ou burlar as regras do concurso, incluindo, mas não se limitando a engajamento artificial, compra de interações ou qualquer outra prática não orgânica;

3.6.5. Descumprirem quaisquer disposições deste regulamento.

3.7. A Promotora poderá, a seu exclusivo critério, solicitar comprovação de autoria do conteúdo apresentado, sob pena de desclassificação.

3.8. O presente concurso cultural não é patrocinado, administrado, endossado ou associado ao Instagram, sendo esta plataforma utilizada apenas como meio de divulgação e participação. Ao se inscrever, o participante declara estar ciente de que fornece suas informações exclusivamente à Promotora, e não ao Instagram.

3.8.1. Os participantes comprometem-se a observar integralmente os Termos de Uso, Diretrizes da Comunidade e demais políticas aplicáveis do Instagram, responsabilizando-se integralmente por qualquer conteúdo publicado no âmbito do concurso.

3.8.2. A Promotora e a Agente Interveniente não se responsabilizam por quaisquer penalidades, suspensões, bloqueios ou exclusões de contas realizadas pelo Instagram em decorrência de condutas dos próprios participantes.

3.8.3. Fica vedada a realização de práticas que violem as regras da plataforma, incluindo, mas não se limitando a:

(i) marcações indevidas ou em massa de perfis;

(ii) uso de mecanismos artificiais de engajamento;

(iii) criação de contas falsas ou múltiplas;

(iv) qualquer tentativa de manipulação das funcionalidades da plataforma.

3.8.4. O descumprimento das regras do Instagram ou das disposições desta cláusula poderá resultar na desclassificação imediata do participante, a critério exclusivo da PROMOTORA.

4. DO PRÊMIO

4.1. O 01 (hum) vencedor receberá 01 (hum) aspirador vertical Dreame H12 Pro (https://a.co/d/0gRXiXPx), conforme definido pela PROMOTORA e divulgado nos canais oficiais da campanha.

4.2. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido a terceiros.

4.3. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros bens ou serviços. Apenas no caso de indisponibilidade no mercado, a Promotora reserva-se o direito de substituir a premiação por produtos similares e de igual valor.

5. DA PUBLICIDADE E ENTREGA DO PRÊMIO

5.1 A divulgação vencedor será realizada no dia 17/06/2026, até as 18h00, horário de Brasília através da conta oficial de Dreame no Instagram (https://www.instagram.com/dreamebrasil);

5.2 Os vencedores também serão comunicados por Mensagem Direta via conta do Instagram inscrita na campanha e reconhecida via hashtag específica. Via comunicação, serão solicitados os dados pessoais do vencedor para envio do produto.

5.3. O prêmio será enviado somente via Correios para o endereço fornecido via comunicação particular;

5.4. Na hipótese do participante vencedor, por algum motivo, não poder ser contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 7 (sete) dias corridos da divulgação dos resultados do concurso, perderá o direito ao prêmio.

5.5. Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a PROMOTORA e/ou o AGENTE INTERVENIENTE envolvidos neste concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação futura.

6. DA CESSÃO DE DIREITOS

6.1. Ao se inscrever para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, por si ou através dos seus pais ou do seu representante legal, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável a cessão gratuita de todo o material produzido e enviado, seja vencedor ou não.

6.2. Os textos e imagens participantes deste concurso cultural serão totalmente transferidos pelo seu autor à PROMOTORA, permitindo o uso e cedendo todos os direitos patrimoniais referentes ao conteúdo, incluindo, mas não se limitando, os direitos de expor, publicar, reproduzir, editar ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia, sem exceção, como televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e internet, em conformidade com o artigo 49 da Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.

6.3. O autor do texto também permite o uso em todo o material de divulgação institucional ou promocional da DREAME, em quaisquer mídias que se fizer necessário.

6.4. Os vencedores deste concurso cultural também autorizam à PROMOTORA usar, a seu critério e gratuitamente, sua imagem e nome em qualquer tipo de mídia ou peças promocionais para divulgação dos resultados da promoção cultural e/ou do conteúdo vencedor, inclusive na internet.

6.5. Os menores de idade deverão ser assistidos por seus pais ou pelo seu representante legal para realizar seu cadastro neste concurso, aceitar o regulamento do mesmo, bem como para as autorizações tratadas no item a seguir.

7. DA DESCLASSIFICAÇÃO

7.1. Serão imediatamente desclassificados deste concurso:

7.2. As inscrições que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam às especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento.

7.3. Imagens que sejam consideradas impróprias pela Comissão Julgadora.

7.4. Imagens que contenham, total ou parcialmente, material desenvolvido por terceiros e/ou que não seja de titularidade do participante.

7.5. Imagens ou textos que contenham termos ofensivos, preconceituosos, pejorativos, racistas, homofóbicos, violentos ou odiosos, nudes.

7.6. Propaganda.

7.7. Serão automaticamente desclassificados deste concurso os participantes menores de 18 (dezoito) anos que não comprovarem, quando solicitado pela Promotora ou pela Agente Interveniente, a devida autorização de seus pais ou responsáveis legais para participação no concurso, bem como para a cessão e uso de imagem, nome e voz, nos termos deste regulamento.

7.7.1. A referida autorização deverá ser apresentada por meio de documento formal, podendo incluir termo de consentimento assinado pelo responsável legal, acompanhado de documentação comprobatória da representação legal, conforme exigido pela Promotora.

7.7.2. A não apresentação da documentação solicitada no prazo estipulado implicará na imediata desclassificação do participante, independentemente de prévia notificação adicional.

7.7.3. Na hipótese de desclassificação por ausência de autorização válida, a Promotora poderá, a seu exclusivo critério, selecionar outro participante em substituição, observados os critérios estabelecidos neste regulamento.

7.8. Serão automaticamente desclassificados deste concurso os participantes que deixarem de cumprir, total ou parcialmente, quaisquer das disposições previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, às condições de participação, critérios de elegibilidade, regras de publicação, requisitos técnicos, prazos, bem como quaisquer demais obrigações estabelecidas pela Promotora.

7.8.1. A participação no concurso implica na aceitação integral, irrestrita e irrevogável de todos os termos e condições deste Regulamento, não sendo admitida alegação de desconhecimento, erro ou interpretação diversa como justificativa para eventual descumprimento.

7.8.2. A verificação do cumprimento das regras poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive após a apuração dos resultados ou entrega do prêmio, hipótese em que, constatada qualquer irregularidade, o participante poderá ser desclassificado e/ou ter o prêmio cancelado, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1. Os participantes assumem total responsabilidade quanto à originalidade dos conteúdos enviados, isentando a PROMOTORA e a AGENTE INTERVENIENTE de quaisquer reivindicações de terceiros.

8.2. Nos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados pela Promotora e pela Agente Interveniente, na qualidade de controladoras independentes ou conjuntas, conforme o caso, exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução deste concurso, incluindo, mas não se limitando a:

• gestão das inscrições

• validação de participantes

• comunicação com os participantes

• entrega dos prêmios

• divulgação institucional e promocional

8.3. O tratamento de dados pessoais terá como bases legais, conforme aplicável, o consentimento do titular (art. 7º, I), o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II), e o legítimo interesse (art. 7º, IX), observados os direitos e liberdades fundamentais do titular.

8.4. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com terceiros estritamente necessários à execução do concurso, incluindo fornecedores logísticos, plataformas digitais e parceiros operacionais, sempre em conformidade com a legislação vigente.

8.5. Os dados pessoais serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades deste regulamento, respeitando os prazos legais e regulatórios aplicáveis.

8.6. A Promotora e a Agente Interveniente comprometem-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

8.7. O participante poderá exercer, a qualquer tempo, seus direitos previstos na LGPD, incluindo acesso, correção, anonimização, portabilidade e eliminação de dados pessoais, mediante solicitação por meio dos canais oficiais da PROMOTORA;

8.8. A participação neste concurso implica na ciência e concordância com o tratamento de dados pessoais nos termos deste regulamento e da política de privacidade da Promotora.

8.9. A Promotora não se responsabiliza por eventuais danos decorrentes de falhas de segurança fora de seu controle, salvo em caso de dolo ou culpa comprovada.

8.10. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas aos canais oficiais da campanha.

8.11. Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento, mediante comunicação adequada.

8.12. A participação neste Concurso implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado por seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores.